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Para entrar em Contato ou fazer pedido de Recurso de Multas Gratis escreva para o e-mail: recursomultacnh@gmail.com

RECURSO DE MULTA

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB define os procedimentos e ferramentas para garantir aos motoristas penalizados por infrações de trânsito ampla defesa administrativa contra multas recebidas, conforme prevê a Constituição Brasileira.

Para isso, é importante que seu endereço de correspondência esteja atualizado junto ao DETRAN, para receber as notificações regularmente.

Ao receber multa, verifique se a marca e o modelo registrado na notificação são os mesmos do seu veículo.

O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem indicada na notificação não poderá exceder a 30 dias.

Se o usuário não concorda com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo código Brasileiro de trânsito (a partir de 21.01.98), tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão atuador, até data de vencimento impressa na notificacão.

Mas atenção: se quiser recorrer, não pague a multa.

Se a infração for anterior ao novo código (até 20.01.98) e o usuário não concordar com a multa, tem o direito de impetrar Recurso junto ao órgão autuador, até 30 dias contados da data de vencimento.

Onde impetrar recurso

Verifique o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação. A seguir, a relação de todos os órgãos autuadores: - Fundação Departamentos de Estradas de Rodagem (DER)

- Polícia Rodoviária Federal (PRF)
- Polícia Militar
- Prefeituras Municipais conveniadas ou integradas ao Detran

Tipos de recursos

Há três tipos de recursos disponíveis:
1. Troca de Real Infrator


Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outro.
Documentação necessária: original e cópia da notificação (auto de infração), cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e de comprovante de residência do infrator indicado e formulário próprio para esse tipo de serviço.



2. Transferência de Responsabilidade
Quando notificado já vendeu o veículo e portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário; ou quando comprou um veículo e recebe multas de responsabilidade do antigo proprietário.

Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do CRV (Certificado de Registro do Veículo), totalmente preenchido e com firma reconhecida da assinatura do vendedor, original e cópia da notificação (auto de infração) e formulário próprio para esse tipo de serviço.

Procedimento: entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade

3. Cancelamento de Multa

Quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade que lhe foi imposta.


Documentação: cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), original e cópia da notificação recebida e assinar.

Procedimento: entregar a documentação no Detran/Ciretran de sua cidade. Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso.


Importante: Se o recurso não for julgado em 30 dias, o usuário terá direito a solicitar o efeito suspensivo à autoridade que lhe impôs a penalidade (DER, DNER, PRF, Detran e Prefeitura).


Segunda Instância

O motorista pode usar direito de recurso em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, em caso de indeferimento do recurso, em primeira instância, neste caso, porém, deve antes fazer o pagamento da multa. Em caso de deferimento, receberá o valor na Secretaria Município de finanças.

Deve repetir o procedimento anterior, com novo texto juntando ainda a cópia da multa paga a endereçar ao Presidente do CETRAN.

Suspensão do direito de dirigir

Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. Para isso, o condutor será notificado e terá prazo de 15 dias - a partir da data do recebimento da notificação - para procurar o Detran e apresentar sua defesa. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado à revelia. No caso do motorista impetrar o recurso e este indeferido, ainda há a possibilidade de mais um recurso, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O período de suspensão do direito de dirigir pode variar de um mês a um ano. Além de aguardar o término da penalidade imposta, para obter de volta o direito de dirigir o condutor deverá participar do Curso de Reciclagem de Motorista Infrator, oferecido pela coordenadoria de Educação do Detran. O curso é de 20 horas/ aulas. Atenção: no caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação garantirá a obtenção do direito de dirigir.

Importante: os motoristas que ainda não estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingindo 20 ou mais pontos relativos àquela primeira infração serão retirados CNH. E assim sucessivamente.

Comunicado de Venda/ Bloqueio de CRV

A venda

Com vigência do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a instituição da regra dos pontos as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) em branco.

Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade.

Tire duas cópias autenticadas e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação da venda. Este procedimento passou a ser obrigatório com o Art 134 do CTB, só assim você ficará isento de qualquer responsabilidade que o comprador do seu carro venha cometer. Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor esta sujeito à multa de 50Ufir, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passíveis das penalidades impostas.

Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos.

Bloqueio de CRV - Certificado de registro de veículo

Caso o novo proprietário não transfira o documento do veículo para o seu nome e você (ex-proprietário) começar a receber multas. Você deve fazer o bloqueio do CRV comunicando ao DETRAN/CIRETRAN a venda (Só nos casos que não tenha sido feita a comunicação de venda).

Caso você não possua cópia do CRV preenchido você terá que anexar outro formulário comunicando a não posse da cópia.
Multas de trânsito - como recorrer
As multas por infrações de trânsito são aplicadas no Estado do Rio de Janeiro pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) antigo DNER, Polícia Militar e prefeituras municipais conveniadas ou integradas ao Detran-RJ - no Rio de Janeiro, a fiscalização pela prefeitura fica a cargo da Secretaria Municipal de Transportes (SMT).

Observação: Nas rodovias federais a fiscalização do trânsito está a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do DNIT (antigo DNER). Nas rodovias estaduais a responsabilidade pela fiscalização está nas mãos da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Todos os órgãos de fiscalização de trânsito encaminham a listagem das multas ao Detran-RJ, que as processa em seu Setor de Automação de Infrações de Trânsito (SAIT). No verso da notificação está a identificação do órgão que registrou a infração, para que usuário saiba onde impetrar recurso contra a multa - cada órgão mantém suas próprias Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Somente as notificações de multas aplicadas pela Polícia Militar têm no verso a identificação do Detran-RJ, porque a Jari da PM é de responsabilidade do Detran-RJ


Para interpor recurso, são necessários os seguintes documentos:

Cópia da Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir Veículo, ou da Carteira de Identidade não sendo habilitado o recorrente);

Cópia do CPF ou CNPJ;

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;

Original da Guia de Notificação por Infração de Trânsito ou Nada Consta.

Procedimentos

Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou a multa, preencher o formulário para interposição de recurso e anexar a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário terá de ser assinado pelo vendedor do veículo.

Atenção: O recurso é sempre aceito, independentemente da data de vencimento da multa.

Uma vez o órgão autuador recebendo o recurso, tem prazo de até dez dias para remetê-lo à Jari. Em 30 dias, a contar da data da chegada da documentação na Jari, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. Se a Jari do órgão autuador não julgar o recurso dentro desse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria.

Indenização para veículos na FAIXA AZUL

Indenização para veículos na FAIXA AZUL

Projeto de lei do Vereador Alberto Rodrigues (BH) é aprovado e depende apenas de regulamentação do poder executivo para entrar em vigor. Os famosos e caros talões de faixa azul agora terão de se responsabilizar por eventuais danos causados aos veículos estacionados nas ruas da cidade de Belo Horizonte, de acordo com lei aprovada em 21 de maio deste ano, para que a necessária contra-partida dos valores absurdos cobrados pela Bhtrans, com a autorização da Prefeitura, seja efetivamente dada aos motoristas que se vêem sem alternativas ao estacionar seus veículos nas vias da cidade. Espera-se que a lei seja rapidamente regulamentada e que entre em vigor para evitar que mais motoristas sejam injustiçados, tendo que pagar além dos “flanelinhas”, o “faixa azul” e, que, hoje, não possuem nenhuma garantia de que seu patrimônio estará seguro durante o tempo em que se encontra parado ou estacionado na rua.